Secretaria Estadual de Educação anuncia recebimento da quarta parcela do Fundef
O pagamento aos beneficiários será cumprido em até 30 dias

Foto: Reprodução/Google Street View
A Secretaria Estadual de Educação (SEE) anunciou o recebimento da quarta parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na conta do estado. Com isso, o cronograma para o pagamento aos beneficiários será cumprido em até 30 dias.
Segundo a pasta, mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil pessoas, correspondendo a 60% do montante recebido. O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre os anos de 1997 e 2006.
A plataforma precatoriofundef.educacao.pe.gov.br permanece aberta para os beneficiários e herdeiros que ainda não se cadastraram. No caso dos herdeiros, é necessário estar em posse do alvará judicial para preencher os dados. À medida em que os dados forem confirmados, serão incluídos no próximo lote de pagamentos, dentro do cronograma anual já divulgado. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a SEE enviará um e-mail para a devida correção.
O secretário de Educação de Pernambuco, Gilson Monteiro, reforçou que o prazo para início do pagamento é de até 30 dias. “Então, queremos que todos os beneficiados tenham atenção, porque, além do cronograma que vamos soltar, tem a parte dos valores que vão ser destinados e que vão estar dentro da plataforma, para que eles façam de forma bem tranquila a avaliação dos seus valores”, apontou.
Herdeiros
Para ter acesso ao pagamento, os herdeiros devem, primeiro, acessar a plataforma do Fundef e realizar o cadastro do beneficiário (parente falecido). Em seguida, emitir a Certidão Fundef que se encontra na aba Home ao lado do valor correspondente para que possam procurar o poder judiciário e obter o alvará. Com o alvará judicial em mãos, os herdeiros devem realizar o cadastro pessoal na plataforma (aba herdeiros) para terem o direito aos valores do benefício.
A SEE reforça que existem determinações judiciais para que se cumpra os pagamentos das parcelas do Fundef. Nesse caso, não será necessária a emissão de um novo alvará. Já no caso dos alvarás individualizados, que contêm o valor da parcela a ser recebido, é preciso que o herdeiro tenha em mãos um alvará judicial para cada parcela.
Contatos
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelos telefones (81) 3183-8773 / 3183-8808, ou pelo Whatsapp (81) 98877-1584. O email [email protected] também está disponível. Esses canais podem ser consultados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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