O caso veio à corte, após o INSS recorrer da decisão do TRF-3 que permitiu a licença à pai solo

Foto: Divulgação GCMAIS
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime o benefício de 180 dias equiparados à licença maternidade, ao servidor público que seja pai solo.
O caso analisado pelo supremo é de um perito médico do INSS que é pai de crianças gêmeas que foram geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Os bebês nasceram em Massachusetts, nos Estados Unidos, têm dupla nacionalidade e foram registrados apenas no nome do pai.
O caso chegou à corte após o INSS recorrer de decisão do TRF-3, que permitiu a licença. O instituto argumentava a possibilidade de conceder o benefício previsto em lei, não sendo o caso de uma licença paternidade de 180 dias. O pedido foi negado pela corte.
Votaram a favor da medida, o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou da sessão.
Ouça a nota do repórter Guilherme Camilo clicando no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/07/2025
Estado divulga abertura de novo ciclo do Programa Mães de Pernambuco; confira requisitos
Ação garante auxílio mensal de R$ 300 a mulheres em situação de extrema...
- Por REDAÇÃO
- 25/07/2025
Previsão climática confirma precipitação acumulada dentro do normal no Agreste, Zona da Mata e RMR
Levantamento realizado abrange os meses entre agosto e outubro deste ano
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
TCE-PE identifica irregularidades na construção do Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns
Licitação da unidade hospitalar no Agreste Meridional está suspensa
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
MPPE encaminha recomendação à Câmara do Recife contra restrição de proteção ao patrimônio cultural
Avaliação do órgão reflete o comprometimento do valor histórico dessas...