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Supremo autoriza licença de 180 dias para servidor que seja pai solo

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Por: REDAÇÃO Portal

O caso veio à corte, após o INSS recorrer da decisão do TRF-3 que permitiu a licença à pai solo

 O caso veio à corte, após o INSS recorrer da decisão do TRF-3 que permitiu a licença à pai solo

Foto: Divulgação GCMAIS

13/05/2022
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O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime o benefício de 180 dias equiparados à licença maternidade, ao servidor público que seja pai solo.

O caso analisado pelo supremo é de um perito médico do INSS que é pai de crianças gêmeas que foram geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Os bebês nasceram em Massachusetts, nos Estados Unidos, têm dupla nacionalidade e foram registrados apenas no nome do pai.

O caso chegou à corte após o INSS recorrer de decisão do TRF-3, que permitiu a licença. O instituto argumentava a possibilidade de conceder o benefício previsto em lei, não sendo o caso de uma licença paternidade de 180 dias. O pedido foi negado pela corte.

Votaram a favor da medida, o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou da sessão.

Ouça a nota do repórter Guilherme Camilo clicando no play acima.

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