Suspensão da MP que possibilita o compartilhamento de informações pessoais com IBGE traz discussão sobre a LGPD
Especialista aponta que a decisão foi importante para ressaltar que a sociedade está caminhando para uma cultura de proteção de dados
A Medida Provisória nº 954/2020, que possibilita o compartilhamento de dados pessoais de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa com IBGE, para fins estatísticos, durante a pandemia pelo COVID-19, foi editada e teve a eficácia suspensa, liminarmente, pela Ministra do STF Rosa Weber. A justificativa foi baseada na não delimitação do objetivo da estatística a ser produzida, nem a finalidade específica, tampouco a amplitude. Além da medida não esclarecer a necessidade da disponibilização dos dados, nem como serão efetivamente utilizados.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, a advogada, especialista na área de proteção de dados e tecnologia, Larissa Cahú, pontuou que essa decisão foi extremamente importante, porque mostra que a sociedade está caminhando para uma cultura de proteção de dados. Agora, a MP ficará com a eficácia suspensa e irá passar pelo procedimento normal para a futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “É importante a gente pensar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um texto construído com muita discussão, com participação ativa da sociedade civil, foram 8 anos de muita luta para a gente chegar no texto que foi aprovado e, apesar de não ter entrado em vigor ainda, não é aceitável que uma MP não traga os princípios básicos quando ela dispõe sobre dados, né?”, ressalta a especialista.
Confira outras informações na entrevista completa com Larissa Cahú, disponível no play acima.
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