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TCE regulamenta processo de auto de infração em meio eletrônico

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Por: REDAÇÃO Portal

A medida traz vários benefícios como transparência, agilidade, redução de custos, segurança da informação e praticidade na consulta

 A medida traz vários benefícios como transparência, agilidade, redução de custos, segurança da informação e praticidade na consulta

Foto: Reprodução/TCE

07/01/2021
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Os processos de auto de infração emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado serão feitos somente por meio eletrônico. A medida traz vários benefícios como transparência, agilidade, redução de custos, segurança da informação e praticidade na consulta. Sonegação de documentos e informações ou obstrução das ações de fiscalização são situações que podem gerar um auto de infração no Tribunal. Além dessas, também estão previstas a sonegação de processo, documento ou informação solicitados através de normativos específicos ou exigidos em decisão colegiada ou monocrática do TCE-PE e a obstrução ao exercício do controle externo pela omissão do gestor público, de forma regular e frequente.

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