Atendendo a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), uma liminar foi emitida na noite dessa terça-feira (14) para impedir a deflagração do movimento paredista.

Foto: Divugação/ Sinpol
A paralisação que estava programada pelo Sindicato de Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para esta quarta-feira (15), foi considerada ilegal pelo desembargador Stênio Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atendendo a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), uma liminar foi emitida na noite dessa terça-feira (14) para impedir a deflagração do movimento paredista, sob possibilidade de pena de multa diária de R$ 100 mil. Na terça-feira (15), o Sinpol emitiu nota e divulgou um vídeo na página oficial convocando os policiais civis do Estado de Pernambuco a aderirem ao movimento, com abrangência em todo o Estado e previsão de suspensão de todos os serviços, sem exceção. O relator da ação acolheu os argumentos apresentados pela procuradoria de que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas. A PGE-PE destacou que foi “expressamente confessado no vídeo que a entidade deixou a divulgação para o último instante por questões jurídicas” e que “a paralisação é manifestamente ilegal e inconstitucional, e acarreta risco de dano aos serviços públicos essenciais relacionados à segurança pública no Estado, prejudicando toda a população pernambucana”.
Confira as informações com a repórter Aline Beltrão, disonível no play acima.
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