TJPE mantém condenação do Mirabilândia por falha em brinquedo que resultou na morte de adolescente
Acidente aconteceu em 27 de junho de 2014

Foto: Reprodução/Jusbrasil
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, de forma unânime, manter a condenação do Mirabilândia Park ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um adolescente que sofreu um acidente grave ao ser arremessado do brinquedo “Polvo” durante seu funcionamento. A queda foi causada por uma falha na trava de segurança do equipamento. A decisão confirmou o entendimento da 5ª Vara Cível de Olinda, que reconheceu a falha na prestação do serviço, o defeito no equipamento e a responsabilidade objetiva do parque, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O julgamento da apelação cível nº 0009390-07.2017.8.17.2990 ocorreu em 23 de julho de 2025, tendo como relator o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão, com participação dos desembargadores Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho. O acidente aconteceu em 27 de junho de 2014, quando o jovem, então com 15 anos, caiu do brinquedo e sofreu fratura no braço direito, precisando passar por cirurgia com uso de pinos e placas. O adolescente também apresentou sequelas estéticas, redução de força e resistência no membro, além de abalo psicológico.
Na defesa apresentada durante o processo, o parque atribuiu culpa exclusiva ao jovem, alegando que ele teria manipulado a trava de segurança e se levantado durante o passeio. A empresa também afirmou que o equipamento seguia as normas técnicas da NBR 15926. No entanto, a Câmara Cível rejeitou os argumentos e citou jurisprudência nacional que reforça a aplicação da responsabilidade objetiva em casos como esse. Para os magistrados, o valor de R$ 50 mil é proporcional aos danos sofridos e cumpre o papel de compensação à vítima e sanção à negligência do parque. A decisão também manteve a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do acidente, conforme Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde a sentença, de acordo com a Súmula 362. Os honorários advocatícios do caso também foram reajustados de 10% para 15% sobre o valor da condenação, em reconhecimento ao trabalho adicional do advogado durante o recurso.
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