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Transporte: lei determina multa para quem ocupar assento de deficiente, grávida e idoso

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Por: REDAÇÃO Portal

Quem descumprir a nova Lei 18.656, publicada no Diário Oficial do município vai pagar R$ 100

Quem descumprir a nova Lei 18.656, publicada no Diário Oficial do município vai pagar R$ 100

Foto: Reprodução/ G1

06/11/2019
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Os passageiros de ônibus que costumam ocupar os assentos reservados para grávidas, idosos e deficientes, no Recife, agora vão ser multados e quem descumprir essa determinação vai pagar R$ 100 de multa. A nova Lei 18.656, publicada no Diário Oficial do município, é de autoria da vereadora Michele Collins (PP). 

De acordo com a vereadora, apesar de já existir uma lei que reserva esses lugares nos transportes públicos, as pessoas costumam não respeitar a determinação.

Mais informações na reportagem de Jéssica Ibrahin. 

 

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