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TRF-5 mantém condenação de ex-funcionária da Caixa que transferiu mais de R$ 2,5 milhões das contas de clientes no RN

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Por: REDAÇÃO Portal

O relator do processo no TRF-5 é o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. A ex-funcionária do banco foi condenada a ressarcir integralmente o valor furtado, além de ter que pagar como multa civil o valor de R$ 264.826,81

O relator do processo no TRF-5 é o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. A ex-funcionária do banco foi condenada a ressarcir integralmente o valor furtado, além de ter que pagar como multa civil o valor de R$ 264.826,81

Foto: Reprodução/G1

01/10/2020
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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 manteve a condenação de uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF), em ação civil de improbidade administrativa, por ter transferido, sem autorização, dinheiro das contas bancárias dos clientes para as de titularidade dela mesma e de pessoas próximas a ela, além de alterar empréstimos em nome de clientes e movimentar valores em quantia superior às autorizadas pelos titulares das contas.

Com a prática de enriquecimento ilícito, a ex-funcionária conseguiu acumular mais de R$ 2,5 milhões, entre janeiro de 2008 e junho de 2012. A decisão colegiada negou provimento à apelação cível da ex-funcionária, confirmando a sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O relator do processo no TRF5 é o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Pela improbidade administrativa, a ex-funcionária do banco foi condenada a ressarcir integralmente o valor furtado, além de ter que pagar como multa civil o valor de R$ 264.826,81. A mulher também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar, pelo prazo de 10 anos, com o Poder Público, além de não poder receber nenhum benefício, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Confira as informações com a repórter Cynthia Ventura, clicando no play acima.

 

 

 

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