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Tribunal Superior Eleitoral define protocolo de saúde para as eleições municipais em 2020

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Por: REDAÇÃO Portal

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas do novo coronavírus não devem comparecer ao local de votação

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas do novo coronavírus não devem comparecer ao local de votação
09/09/2020
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Em função da pandemia de Covid-19, um Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020 foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que vai ser realizado em novembro. Os eleitores só vão poder entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. 

A distância de um metro entre as demais pessoas também deve ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Durante o pleito, os cerca de 2 milhões de mesários devem trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente. Eleitores e mesários que estiverem com sintomas do novo coronavírus não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência deve ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação vão ser divulgados nas seções eleitorais para orientação dos eleitores. 

Confira mais informações na reportagem de César Rosati, disponível no play acima. 

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