Eleitor que faltou ao 2º turno tem até a próxima segunda-feira para justificar
O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, tem até a próxima segunda para justificar a ausência no dia das eleições

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, tem até a próxima segunda para justificar a ausência no dia das eleições e não ficar irregular diante à Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório em todo território nacional para a população que têm idade entre 18 e 70 anos. Cada turno é considerado como uma eleição independente.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um, e também é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Ouça a nota da repórter Ana Júlia Duarte clicando no play acima.
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