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Pernambuco

Justiça condena estado a indenizar mãe de jovem morto pela PM e que teve corpo exposto


Por: REDAÇÃO Portal

A sentença foi dada pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira em primeira instância

08/08/2025
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A sentença foi dada pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira em primeira instância

Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o estado a pagar R$ 30 mil à mãe de Samuel Silva Santos, de 19 anos, que foi morto em 2019 durante uma operação da Polícia Militar em Barra de São Miguel, na Paraíba, próximo à divisa com o Agreste de Pernambuco. Na ocasião, os corpos de Samuel e outras sete pessoas foram empilhados na caçamba de uma viatura e expostos pela cidade. A sentença de primeira instância foi dada pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do TJPE, e o estado pode recorrer da decisão.

Das oito pessoas mortas na operação, em 2 de julho de 2019, quatro eram suspeitos de integrar uma quadrilha que participou do assassinato de um sargento da PM em Santa Cruz do Capibaribe. De acordo com a juíza, houve violação dos direitos da personalidade do falecido, da imagem e da dignidade póstuma, atingindo a honra e os sentimentos da mãe de Samuel, que pediu a indenização na justiça - inicialmente, de R$ 150 mil.

Em sua defesa, o estado de Pernambuco disse que a operação policial foi legítima e que não havia provas suficientes nem sobre a exposição dos corpos nem acerca da conduta ilícita ou excessiva dos agentes.

Na sentença proferida pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira no último dia 1º de agosto, a magistrada aponta que a responsabilidade do estado independe da comprovação de culpa dos agentes e também cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade dos familiares para buscar reparação por danos morais quando há desrespeito à memória dos entes falecidos.

“A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, o que significa que, para sua configuração, basta a demonstração da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre eles, sendo prescindível a comprovação de dolo ou culpa do agente público. (...) O Estado de Pernambuco, em sua defesa, nega a ocorrência de qualquer ato ilícito, afirmando que não há provas da exposição dos corpos de maneira desumana e humilhante. Contudo, tal argumento não se sustenta diante do acervo probatório”, destaca. 

O estado tem até o próximo dia 22 de agosto, contado 15 dias úteis, para entrar com recurso contra a decisão.

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