Bicicletas apreendidas por roubo ou furto em Pernambuco podem ser doadas pelo estado
Medida oferece restrições e requisitos pra o recebimento das doações

Foto: Foto: Polícia Civil/Divulgação
De acordo com a Lei 16.953, de 3 de julho de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e já publicada no Diário Oficial, as bicicletas que forem apreendidas em casos de crimes, como roubos ou furtos, em Pernambuco, poderão ser doadas pelo estado para pessoas carentes, desde que os equipamentos permaneçam apreendidos por mais de 60 dias, sem reivindicação de devolução por parte do dono, ou não tenham a propriedade determinada.
Caso a bicicleta tenha um dono que deseje a devolução, ele deverá apresentar a nota fiscal da compra. Ainda de acordo com a lei, as pessoas aptas a receber as doações precisam estar na condição de desempregadas, comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, ser beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Programa Chapéu de Palha, em vigor na zona canavieira, ou mesmo do Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada. Estão aptos a receber as doações também cidadãos que residam em Pernambuco e não tenham veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito.
Por fim, não é permitido ao elegível ter sido condenado por furto ou roubo, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou ainda ter sido contemplado anteriormente com a doação de bicicletas, prevista por essa mesma lei.
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